O Ano Sabático
1 O SENHOR disse a Moisés no monte Sinai:
2 Fala aos israelitas e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado para o SENHOR.
3 Durante seis anos semearás a tua terra, podarás a tua vinha e colherás os seus frutos;
4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado para o SENHOR; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5 Não colherás o que nascer por si mesmo da tua última colheita, nem colherás as uvas da tua vinha não podada. Será um ano de descanso solene para a terra.
6 Mas os frutos do sábado da terra serão vosso alimento; teu, do teu escravo, da tua escrava, do teu diarista, do estrangeiro que vive contigo,
7 do teu gado e dos animais selvagens na tua terra; todo o produto dela será vosso alimento.
O Ano do Jubileu
8 Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos, de modo que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.
9 Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar alto a trombeta; no Dia da Expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.
10 E declarareis santo o quinquagésimo ano, e proclamareis liberdade na terra a todos os seus habitantes. Esse vos será um ano de jubileu, pois cada um de vós retornará à sua propriedade, e cada um à sua família.
11 Esse ano quinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem colhereis o que nele nascer por si mesmo, nem colhereis nele as uvas das vides não tratadas,
12 porque é jubileu; será santo para vós; comereis o que brotar nos campos.
13 Nesse ano do jubileu, cada um retornará à sua propriedade.
14 Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes dele, não sejais desonestos uns para com os outros.
15 Com base no número de anos a partir do jubileu é que comprarás do teu próximo, e com base no número de anos das colheitas é que ele te venderá.
16 Quanto maior for o número de anos, mais aumentarás o preço; e quanto menor for o número de anos, mais abaixarás o preço; pois o que ele está te vendendo é o número de colheitas.
17 Nenhum de vós oprimirá o seu próximo. Temerás o teu Deus, porque eu sou o SENHOR vosso Deus.
18 Por isso observareis os meus estatutos, guardareis as minhas leis e as cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
19 Ela dará seu fruto, e comereis com fartura, e nela habitareis seguros.
20 Se perguntardes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não devemos semear, nem fazer a nossa colheita?
21 Mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto suficiente para os três anos.
22 No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita anterior até o nono ano; comereis da colheita antiga até que venha a nova.
O resgate de casas e terras
23 Não se venderão terras em definitivo, porque a terra é minha. Estais comigo como estrangeiros e peregrinos.
24 Portanto, em toda a terra de vossa propriedade, concedereis que a terra seja resgatada.
25 Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua propriedade, o seu parente mais chegado deverá vir e resgatar o que teu irmão vendeu.
26 E, se alguém não tiver um resgatador, mas ele mesmo tiver enriquecido e reunido o suficiente para seu resgate,
27 contará os anos desde a venda e restituirá ao homem a quem a vendeu o que passar do preço da venda; e retornará à sua propriedade.
28 Mas, se suas posses não forem suficientes para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará com o comprador até o ano do jubileu; e, no ano do jubileu, sairá da posse deste, e aquele que vendeu retornará à sua propriedade.
29 Se alguém vender uma casa em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano, a contar da sua venda. Durante um ano inteiro terá o direito de resgatá-la.
30 Mas, se, após um ano inteiro, não tiver sido resgatada, a casa em cidade murada pertencerá, em definitivo, a quem a comprou e à sua descendência; não deixará de ser sua no jubileu.
31 Todavia, as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas como a que está no campo; poderão ser resgatadas e deixarão de ser do comprador no jubileu.
32 Com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua propriedade, eles terão direito perpétuo de resgatá-las.
33 E, se alguém comprar uma casa dos levitas, a casa comprada na cidade de sua propriedade deixará de ser do comprador no jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedades deles no meio dos israelitas.
34 Mas o campo ao redor das suas cidades não poderá ser vendido, porque é sua propriedade perpétua.
O resgate do irmão pobre
35 Se teu irmão empobrecer e ficar em dívida para contigo, tu o sustentarás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino.
36 Não receberás dele juros nem lucro, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37 Não lhe emprestarás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres visando lucro.
38 Eu sou o SENHOR vosso Deus. Eu vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39 Se teu irmão empobrecer a ponto de vender-se a ti, não o farás trabalhar como escravo.
40 Ele estará contigo como diarista, como peregrino; trabalhará para ti até o ano do jubileu.
41 Então, deixará de trabalhar para ti, ele e seus filhos, e voltará para a família, para a propriedade de seus pais.
42 Não serão vendidos como escravos porque são meus escravos, que tirei da terra do Egito.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 E, quanto aos escravos ou escravas que vieres a possuir, vós os comprareis das nações que estiverem ao vosso redor.
45 Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que vivem entre vós, e dentre as suas famílias que estiverem convosco, que eles tiverem gerado na vossa terra. Serão vossa propriedade,
46 e os deixareis como herança para os vossos filhos, para os herdarem como propriedade. Dentre esses, tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.
47 Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo tornar-se rico, e teu irmão que está com ele empobrecer e vender-se a esse estrangeiro ou peregrino, ou a algum parente desse estrangeiro,
48 poderá ser resgatado depois que tiver sido vendido. Um de seus irmãos poderá resgatá-lo;
49 até seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo; ou, se ele tiver se tornado rico, poderá resgatar a si mesmo.
50 E fará a conta com aquele que o comprou, desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço do seu resgate se baseará no número de anos, conforme o salário de um diarista.
51 Se ainda faltarem muitos anos, restituirá com base no número deles o valor do seu resgate, do dinheiro pelo qual foi comprado.
52 E, se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; com base no número dos anos restituirá o valor do seu resgate.
53 Será tratado pelo comprador como trabalhador contratado anualmente. Olha para que o comprador não domine sobre ele com rigor.
54 E, se não for resgatado por nenhum desses meios, ele e seus filhos sairão livres no ano do jubileu.
55 Porque os israelitas são meus escravos. Eles são os meus escravos que tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR vosso Deus.
1 O SENHOR disse a Moisés no monte Sinai:
2 Fala aos israelitas e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado para o SENHOR.
3 Durante seis anos semearás a tua terra, podarás a tua vinha e colherás os seus frutos;
4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado para o SENHOR; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5 Não colherás o que nascer por si mesmo da tua última colheita, nem colherás as uvas da tua vinha não podada. Será um ano de descanso solene para a terra.
6 Mas os frutos do sábado da terra serão vosso alimento; teu, do teu escravo, da tua escrava, do teu diarista, do estrangeiro que vive contigo,
7 do teu gado e dos animais selvagens na tua terra; todo o produto dela será vosso alimento.
O Ano do Jubileu
8 Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos, de modo que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.
9 Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar alto a trombeta; no Dia da Expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.
10 E declarareis santo o quinquagésimo ano, e proclamareis liberdade na terra a todos os seus habitantes. Esse vos será um ano de jubileu, pois cada um de vós retornará à sua propriedade, e cada um à sua família.
11 Esse ano quinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem colhereis o que nele nascer por si mesmo, nem colhereis nele as uvas das vides não tratadas,
12 porque é jubileu; será santo para vós; comereis o que brotar nos campos.
13 Nesse ano do jubileu, cada um retornará à sua propriedade.
14 Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes dele, não sejais desonestos uns para com os outros.
15 Com base no número de anos a partir do jubileu é que comprarás do teu próximo, e com base no número de anos das colheitas é que ele te venderá.
16 Quanto maior for o número de anos, mais aumentarás o preço; e quanto menor for o número de anos, mais abaixarás o preço; pois o que ele está te vendendo é o número de colheitas.
17 Nenhum de vós oprimirá o seu próximo. Temerás o teu Deus, porque eu sou o SENHOR vosso Deus.
18 Por isso observareis os meus estatutos, guardareis as minhas leis e as cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
19 Ela dará seu fruto, e comereis com fartura, e nela habitareis seguros.
20 Se perguntardes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não devemos semear, nem fazer a nossa colheita?
21 Mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto suficiente para os três anos.
22 No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita anterior até o nono ano; comereis da colheita antiga até que venha a nova.
O resgate de casas e terras
23 Não se venderão terras em definitivo, porque a terra é minha. Estais comigo como estrangeiros e peregrinos.
24 Portanto, em toda a terra de vossa propriedade, concedereis que a terra seja resgatada.
25 Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua propriedade, o seu parente mais chegado deverá vir e resgatar o que teu irmão vendeu.
26 E, se alguém não tiver um resgatador, mas ele mesmo tiver enriquecido e reunido o suficiente para seu resgate,
27 contará os anos desde a venda e restituirá ao homem a quem a vendeu o que passar do preço da venda; e retornará à sua propriedade.
28 Mas, se suas posses não forem suficientes para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará com o comprador até o ano do jubileu; e, no ano do jubileu, sairá da posse deste, e aquele que vendeu retornará à sua propriedade.
29 Se alguém vender uma casa em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano, a contar da sua venda. Durante um ano inteiro terá o direito de resgatá-la.
30 Mas, se, após um ano inteiro, não tiver sido resgatada, a casa em cidade murada pertencerá, em definitivo, a quem a comprou e à sua descendência; não deixará de ser sua no jubileu.
31 Todavia, as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas como a que está no campo; poderão ser resgatadas e deixarão de ser do comprador no jubileu.
32 Com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua propriedade, eles terão direito perpétuo de resgatá-las.
33 E, se alguém comprar uma casa dos levitas, a casa comprada na cidade de sua propriedade deixará de ser do comprador no jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedades deles no meio dos israelitas.
34 Mas o campo ao redor das suas cidades não poderá ser vendido, porque é sua propriedade perpétua.
O resgate do irmão pobre
35 Se teu irmão empobrecer e ficar em dívida para contigo, tu o sustentarás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino.
36 Não receberás dele juros nem lucro, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37 Não lhe emprestarás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres visando lucro.
38 Eu sou o SENHOR vosso Deus. Eu vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39 Se teu irmão empobrecer a ponto de vender-se a ti, não o farás trabalhar como escravo.
40 Ele estará contigo como diarista, como peregrino; trabalhará para ti até o ano do jubileu.
41 Então, deixará de trabalhar para ti, ele e seus filhos, e voltará para a família, para a propriedade de seus pais.
42 Não serão vendidos como escravos porque são meus escravos, que tirei da terra do Egito.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 E, quanto aos escravos ou escravas que vieres a possuir, vós os comprareis das nações que estiverem ao vosso redor.
45 Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que vivem entre vós, e dentre as suas famílias que estiverem convosco, que eles tiverem gerado na vossa terra. Serão vossa propriedade,
46 e os deixareis como herança para os vossos filhos, para os herdarem como propriedade. Dentre esses, tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.
47 Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo tornar-se rico, e teu irmão que está com ele empobrecer e vender-se a esse estrangeiro ou peregrino, ou a algum parente desse estrangeiro,
48 poderá ser resgatado depois que tiver sido vendido. Um de seus irmãos poderá resgatá-lo;
49 até seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo; ou, se ele tiver se tornado rico, poderá resgatar a si mesmo.
50 E fará a conta com aquele que o comprou, desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço do seu resgate se baseará no número de anos, conforme o salário de um diarista.
51 Se ainda faltarem muitos anos, restituirá com base no número deles o valor do seu resgate, do dinheiro pelo qual foi comprado.
52 E, se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; com base no número dos anos restituirá o valor do seu resgate.
53 Será tratado pelo comprador como trabalhador contratado anualmente. Olha para que o comprador não domine sobre ele com rigor.
54 E, se não for resgatado por nenhum desses meios, ele e seus filhos sairão livres no ano do jubileu.
55 Porque os israelitas são meus escravos. Eles são os meus escravos que tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR vosso Deus.